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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.670, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1966 (D.O. 20.12.1966)

APROVA TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE S. FACULDADE DE VETERINÁRIA DO CEARÁ E A COORDENAÇÃO DO APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPRIOR (CAPES).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1°    — Fica aprovado o termo de Convênio celebrado cm 13 de julho do corrente ano entre a Faculdade de Veterinária do Ceará e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), para regular o emprêgo de recursos supridos pelo Ministério de Educação e Cultura.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de dezembro de 1966.

PLACIDO ADERALDO CASTELO

José Lúcio Ferreira de Melo