O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.663, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1966 (D.O. 16.12.1966)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 100 000, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir, adIcional ao orçamento vigente, o crédito especial na importância de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros), destinado a auxiliar a construção de sede própria da Associação dos Aposentados da Marinha Mercante.
Art. 2.° — O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência reste e no próximo exercício financeiro.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVÊRNO DO ESTÀDO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 1966.
Plácido Aderaldo Castelo
Luís Crispim de Sousa