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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.663, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1966 (D.O. 16.12.1966)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 100 000, PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir, adIcional ao orçamento vigente, o crédito especial na importância de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros), destinado a auxiliar a construção de sede própria da Associação dos Aposentados da Marinha Mercante.

Art. 2.° — O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência reste e no próximo exercício financeiro.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVÊRNO DO ESTÀDO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 1966.

Plácido Aderaldo Castelo

Luís Crispim de Sousa