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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.662, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1966 (D.O. 16.12.1966)

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE 31.957.390, PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial da importância de Cr$ 31.957.390 (TRINTA E UM MILHÕES, NOVECENTOS E CINQUENTA E SETE MIL, TREZENTOS E NOVENTA CRUZEIROS), para pagamento de dívidas reconhecidas constantes da relação que acompanha a presente lei.

Art. 2.° — O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência neste e ho próximo exercício financeiro.

Art. 3.° — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 1966.

Plácido Aderaldo Castelo

Luís Crispim de Sousa

 

RELAÇÃO QUE ACOMPANHA A PRESENTE LEI

N.° do Processo — Exerc. da dívida — Nome do Credor — Origem — Importância

01.681/66 — 1965 — Organização "O Gabriel” Ltda., Comércio, Indústria e Agricultura — Assembléia Legislativa — 790.200.

01.680/66 — 1965 —Organização “O Gabriel” Ltda., Comércio, Indústria e Agricultura — Assembléia Legislativa — 7.605.000. r

01.678/66 — 1965 -7 Organização "O Gabriel" Ltda., Comércio, Indústria e Agricultura — Assembléia Legislativa — 7.878.560.

01.679/66 — 1965 — Organização "O Gabriel" Ltda., Comércio, Indústria e Agricultura — Assembléia Legislativa — 5.612.500.

03.273/66 — 1965 — Organização "O Gabriel” Ltda., Comércio, Indústria e Agricultura — Secretaria da Justiça — 754.000.

11.746/66 — 1965 — Organização "O Gabriel” Ltda., Comércio, Indústria e Agricultura — Secretaria da Justiça — 2.937.130.

01.677/66 — 1965 — Organização "O Gabriel” Ltda., Comércio, Indústria e Agricultura — Assembléia Legislativa — 6.380.000.

TOTAL — 31.957.390.