VOLTAR

 

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.661, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1966. (D.O. 16.12.1966)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento da Secretaria de Polícia e Segurança Pública, e com apli­cação neste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 544.833 (quinhentos e quarenta e quatro mil e oitocentos e trinta e três cruzeiros), destruído a atendidas às despesas com o tratamento de funcionário estadual acidentado em serviço, de acôrdo com art. 152, da lei n.° 2.394, de 16 de agôsto de 1954, e em conformidade do que consta do processo n.° 474-66, da Secretaria de  Administração, correspondente ao de n.° 187 __ da Secretaria de Polícia e Segurança Pública.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVÊRNO DO ESTÀDO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 1966.

Plácido Aderaldo Castelo

Mozart Soriano Aderaldo

José Miramar da Ponte

Luiz Crispim de Sousa