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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.660, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1966 (D.O. 16.12.1966)

REVIGORA A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DO CRÉDITO QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1°. — É revigorada a autorização dada pela Lei n. 7823, de 18 de dezembro de 1964, para a abertura do crédito especial de Cr$ 1.917.773 (hum milhão, novecentos e dezessete mil setecentos e setenta e três cruzeiros), observados os critérios estabelecidos na aludida lei.

Parágrafo único — o crédito de que trata êste artigo terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na dato de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVÊRNO DO ESTÀDO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 1966.

Plácido Aderaldo Castelo

Luís Crispim de Sousa