O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.658, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1966 (D.O. 16.12.1966)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 2.500.000, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento do Estado e com aplicação neste e no próximo exercício financeiro o crédito especial de Cr$ 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar os concludentes de 1966 do Curso de Administração Pública da Escola de Administração do Ceará na excursão cultural que realizarão como coroamento do respectivo curso.
Parágrafo único — A importância do crédito de que trata êste artigo será paga, de uma só vez, peta Secretaria da Fazenda, mediante requerimento apresentado pelo concludente para isto, credenciado pelo Diretor da Escola.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVÊRNO DO ESTÀDO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 1966.
Plácido Aderaldo Castelo
Mozart Soriano Aderaldo
Luís Crispim de Sousa