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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.658, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1966 (D.O. 16.12.1966)

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 2.500.000, PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e pro­mulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento do Estado e com aplicação neste e no próximo exer­cício financeiro o crédito especial de Cr$ 2.500.000 (dois milhões e quinhen­tos mil cruzeiros), destinado a auxiliar os concludentes de 1966 do Curso de Administração Pública da Escola de Administração do Ceará na excursão cultural que realizarão como coroamento do respectivo curso.

Parágrafo único —  A importância do crédito de que trata êste artigo será paga, de uma só vez, peta Secretaria da Fazenda, mediante requeri­mento apresentado pelo concludente para isto, credenciado pelo Diretor da Escola.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVÊRNO DO ESTÀDO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 1966.

Plácido Aderaldo Castelo

Mozart Soriano Aderaldo

Luís Crispim de Sousa