VOLTAR

 

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.657, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1966 (D.O. 19.12.1966)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 1.768.326, PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.°— Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial na importância de Cr$ 1.768.326 (hum milhão, setecentos e sessenta e oito mil trezentos e vinte e seis cruzeiros), adicional ao orçamento vigente da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, destinado a fazer face, neste e no próximo ano, ao pagamento de gratificação especial de 20% sôbre os respectivos vencimentos, aos ocupantes de cargos ou funções de Técnico de Administração lotados na re­ferida Secretaria, de acordo com o que estabeleceu o § 4.°do art. 1.° da Lei n. 8545, de 12 de agosto de 1966.

Parágrafo único — O crédito de que, trata este artigo terá á vigência neste e no próximo exercício financeiro.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVÊRNO DO ESTÀDO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 1966.

Plácido Aderaldo Castelo

Mozart Soriano Aderaldo

Luís Crispim de Sousa