O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.657, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1966 (D.O. 19.12.1966)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 1.768.326, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.°— Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial na importância de Cr$ 1.768.326 (hum milhão, setecentos e sessenta e oito mil trezentos e vinte e seis cruzeiros), adicional ao orçamento vigente da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, destinado a fazer face, neste e no próximo ano, ao pagamento de gratificação especial de 20% sôbre os respectivos vencimentos, aos ocupantes de cargos ou funções de Técnico de Administração lotados na referida Secretaria, de acordo com o que estabeleceu o § 4.°do art. 1.° da Lei n. 8545, de 12 de agosto de 1966.
Parágrafo único — O crédito de que, trata este artigo terá á vigência neste e no próximo exercício financeiro.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVÊRNO DO ESTÀDO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 1966.
Plácido Aderaldo Castelo
Mozart Soriano Aderaldo
Luís Crispim de Sousa