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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.654, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1966  (D.O. 19.12.1966)

 

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento da Secretaria do Trabalho e Ação Social

 

Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga­das as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVÊRNO DO ESTÀDO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 1966.

Plácido Aderaldo Castelo

Mozart Soriano Aderaldo

Luís Crispim de Sousa