O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.654, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1966 (D.O. 19.12.1966)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento da Secretaria do Trabalho e Ação Social

Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVÊRNO DO ESTÀDO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 1966.
Plácido Aderaldo Castelo
Mozart Soriano Aderaldo
Luís Crispim de Sousa