O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.653, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1966 (D.O. 19.12.1966)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° — Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento da Secretaria de Saúde:

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 1966.
Plácido Aderaldo Castelo
Luís Crispim de Sousa
Jonathas Nunes de Barros