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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.650, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1966 (D.O. 16.12.1966)

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 31.710.520, PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial da importância de Cr$ 31.710.520 (TRINTA E UM MILHÕES, SETECENTOS E DEZ MIL, QUINHENTOS E VINTE CRUZEIROS), para pagamento de dívidas de exercícios anterio­res, constantes da relação que acompanha a presente lei.

Art. 2.° — O crédito de que trata o artigo anterior, terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 1966.

Plácido Aderaldo Castelo

Luís Crispim de Sousa