O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.650, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1966 (D.O. 16.12.1966)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 31.710.520, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial da importância de Cr$ 31.710.520 (TRINTA E UM MILHÕES, SETECENTOS E DEZ MIL, QUINHENTOS E VINTE CRUZEIROS), para pagamento de dívidas de exercícios anteriores, constantes da relação que acompanha a presente lei.
Art. 2.° — O crédito de que trata o artigo anterior, terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 1966.
Plácido Aderaldo Castelo
Luís Crispim de Sousa

