O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.649, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1966. (D.O. 20.12.1966)
AUTORIZA A ABERTURA DO CREDITO SUPLEMENTAR DE CRS 45.460.617, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA ESCOLAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional orçamento vigente do Departamento de Assistência Escolar, o crédito da importância de Cr$45.460.617 (Quarenta e Cinco Milhões, Quatrocentos e Mil Seiscentos e Dezessete Cruzeiros), suplementar à seguinte dotação;
TITULO I — PODER EXECUTIVO
9 00 — Secretaria de Educação e Cultura
9 07 — Departamento de Assistência Escolar
3.0:0 0 — Despesas Correntes
3 1.0 0- Despesas, de Custeio
3 1.1 0 — Pessoal
3.1.1 1 — Consig. I 7- Pessoal Civil
S/C 121 — Vantagens Diversas
Dotação orçamentária Cr$ 1.000.000
Transferência — Decreto n. 7.262, de 15-2-66 . 30.000.000
31.000.000
Suplementação 49.576.000
Decreto n. 7.544, de 23-3-66
PASSA DE 80.576.000
PARA 126.036.617
(Aumento: Cr$ 45.460.617)
Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário'.
PALÁCIC DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 1960.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Luis Crispim de Sousa
José Lúcio Ferreira de Melo