O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.648, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1966. (D.O. 20.12.1966)
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 228.000.000, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO DEPARTAMENTO DO ENSINO DO PRIMEIRO GRAU
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º -- Fica e Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento do Departamento de Ensino do Primeiro Grau, o crédito da importância de Cr$ 228.000.000 (Duzentos e Vinte e Oito Milhões de Cruzeiros), suplementar às seguintes dotações-


Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 1966.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Luís Crispim de Sousa
José Lúcio Ferreira de Melo