O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.647, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1966. (D.O. 20.12.1966)
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente do Departamento de Seleção e Aperfeiçoamento de Pessoal, da Secretaria de Educação e Cultura, o crédito da Importância de Cr$ 9.000.000 (Nove Milhões de Cruzeiros), suplementar a seguinte dotação:
TÍTULO I - PODER EXECUTIVO
9.00
— Secretaria de Educação e Cultura
— Departamento de Seleção e Aperfeiçoamento Se Pessoal
— Despesas Correntes -
— Despesas de Custeio
3.1.1 — Cònsig. I — Pessoal Civil
S/C 104 — Salários de Extranumerários
Dotação orçamentária .... Cr$6 000.900
Suplementação—Decreto n.° 7.333, de 19.4.66 Cr$6.000.000
12.000.000
Suplementação Decreto n. 7.552, de 11.8.66 6.000.000
PASSA DE 18.000.000
PARA 27.000.000
(Aumento: Cr$ 9.000.000)
Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 1966.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Luís Crispim de Sousa
José Lúcio Ferreira de Melo