VOLTAR

 

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.647, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1966. (D.O. 20.12.1966)

 

AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente do Departamento de Seleção e Aperfeiçoamento de Pessoal, da Secretaria de Educação e Cultura, o crédito da Importância de Cr$ 9.000.000 (Nove Milhões de Cruzeiros), suplementar a seguinte dotação:

 

TÍTULO I - PODER EXECUTIVO

9.00

— Secretaria de Educação e Cultura

— Departamento de Seleção e Aperfeiçoamento Se Pessoal

— Despesas Correntes -

— Despesas de Custeio

3.1.1 — Cònsig. I — Pessoal Civil

S/C 104 — Salários de Extranumerários

Dotação orçamentária  .... Cr$6 000.900

Suplementação—Decreto n.° 7.333, de 19.4.66  Cr$6.000.000

                                                                       12.000.000

 Suplementação  Decreto n. 7.552, de 11.8.66     6.000.000

PASSA DE                                                          18.000.000

PARA                                                                  27.000.000

(Aumento: Cr$ 9.000.000)

Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga­das as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 1966.

 

 

PLACIDO ADERALDO CASTELO

Luís Crispim de Sousa

José Lúcio Ferreira de Melo