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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.646, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1966 (D.O. 19.12.1963)

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DÓ CRÉDITO DE CR$ 10.000.000,00 ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA CASA CIVIL DO GOVERNO

 

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Casa Civil do Governo, o crédito da importância de Cr$ 10.000.000 (DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS), suplementar à seguinte dotação:

TÍTULO I — PODER EXECUTIVO

1.00 — Govêrno do Estado

2.02 — Casa Civil do Govêrno

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio        

3.1.3.0 — Serviços de Terceiros

Dotação orçamentária Cr$     2.000.000

Suplementação-Dec. n.° 7.393, de 20.5.66.. 2.000.000

Transferência-Lei n.° 8.513, de 4.7.66.:.... 4.000.000

                                                          5.000.000

PASSA DE         9.000.000

PARA      19.000.000

(Aumento: Cr$ 10.000.000)

Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 1966.

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

MOZART SORIANO ADERALDO

LUÍS CRISPIM DE SOUSA