LEI N.o 8645, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1966
Altera, sem aumento de despesa, o vigente o» çamento da Casa Militar do Govêrno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sancionoe promulgo a seguinte lei:
Art. l." — Ficam feitas, por transferência as seguintes al-terações no vigente orçamentp da Casa Militar do Govêrno:
TÍTULO I — PODER EXECUTIVO
1.00 — Govêrno do Estado
1.03 — Casa Militar do Govêrno
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0 0 — Despesas de Custeio
3.1.1.0 — Pessoal
3.1.1.1 — Consig. I — Pessoal Civil
S/C 121 — Vantagens Diversas Gratificação aos Membros da Comissão de Compras
PASSA DE Cr$
PARA
(Redução: Cr$ 1.300.000)
3.1.1.2 — Consig. II — Pessoal Militar S/C 207 — Gratificação de Representação
Dotação orçamentária
Suplementação-Dec. n.° 7.342, de 25.4.66..
Suplementação-Dec. n.° 7688, de 3.11.66...
PASSA DE
PARA 13.300.000
(Aumehto: Cr$ 1.300.000)
PALACIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 1966.
Plácido Aderaldo Castelo Mozart Soriano Aderaldo Luís Crispim de Sousa