LEI N.o 8645, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1966

Altera, sem aumento de despesa, o vigente o» çamento da Casa Militar do Govêrno.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sancionoe promulgo a seguinte lei:

Art. l." — Ficam feitas, por transferência as seguintes al-terações no vigente orçamentp da Casa Militar do Govêrno:

TÍTULO I — PODER EXECUTIVO

1.00 — Govêrno do Estado

1.03 — Casa Militar do Govêrno

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0 0 — Despesas de Custeio

3.1.1.0 — Pessoal

3.1.1.1  — Consig. I — Pessoal Civil

S/C 121 — Vantagens Diversas Gratificação aos Membros da Comissão de Compras

PASSA DE            Cr$

PARA   

(Redução: Cr$ 1.300.000)

3.1.1.2  — Consig. II — Pessoal Militar S/C 207 — Gratificação de Representação

Dotação orçamentária                 

Suplementação-Dec. n.° 7.342, de 25.4.66..

Suplementação-Dec. n.° 7688, de 3.11.66...

PASSA DE

PARA    13.300.000

(Aumehto: Cr$ 1.300.000)

 

 

 

PALACIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 1966.

Plácido Aderaldo Castelo Mozart Soriano Aderaldo Luís Crispim de Sousa