O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.644, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1966 (D.O. 19.12.1966)
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS CONSTANTES DO VIGENTE ORÇAMENTO DO PODEI JUDICIÁRIO-TRIBUNAL DE JUSTIÇA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito no valor de Cr$ 64.000.000 (sessenta e quatro milhões de cruzeiros), suplementar às dotações orçamentárias do Poder Judiciário-Tribunal de Justiça, as quais vão a seguir discriminadas, com as alterações constantes desta lei:
S/C — 110 — Gratificação pela prestação de serviços Extraordinários
Dotação 2.000.000
Suplementação pelo Dec. n. 7301, de 17.3.66 2.000.000
Suplementação pelo Dec. n. 7455 de 28.6.66 5.000.000
PASSA DE 9.000.000
PARA . 11.000 000
(Aumento: Cr$, 2.000.000)
13.00 — Tribunal de Justiça
13.01 — Administração Superior da [Justiça
3 1.1.1 — Consig. I — Pessoal Civil
S/C 103 — Substituições de Funcionários
- Cr$
Dotação: 10.000.000
Suplementação pelo Decreto n. 7301 de 17.3.66 10.000.000
Suplementação pela Decreto n. 7455, de J8.6.66. 100.000.000
PASSA DE 120.000.000
PARA 180.000.000
(Aumento: Cr$ 60.000.000)
13.03 — Justiça Comum
3.1.11 — Consig. I — Pessoal Civil
S/C 110 — Gratificação pela prestação de serviços extraordinários
Dotação
Suplementação pelo Dec. n. 7301, de 17.3.66
Suplementação pelo Dec. n. 7455, de 28.6.66
PASSA DE 6.000.000
PARA 8.000 000
(Aumento: Cr$ 2.000.000)
Art. 2.° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1966.
Plácido Aderaldo Castelo
Luís Crispim de Sousa
José Napoleão de Araújo