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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.642, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1966. (D.O. 14.12.1966)

 

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇA-MENTO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Fica feita, no orçamento vigente da Secretaria da Assembléia, a seguinte transferência:

12.00 — Assembléia Legislativa

12.01 — Administração Superior da Assembléia

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio

3.1.1.0 — Pessoal

3.1.1.1    — Consig. I — Pessoal Civil

101 — Subsídios

Dotação Cr$ 135.720.000                        

Suplementação-Lei n. 8.446, de 26-4-66  581.000.000

PASSA DE  716.720.000

PARA  706.720.000

(Redução de Cr$ 10.000.000)

3.1.1.2    — Consig. I — Pessoal Civil

106 — Gratificação de Representação Dotação                

Transferência-Lei n. 8.446, de 26-4.66 .. 855.360.000

                                                       611.000.000

PASSA DE 244.360.000

PARA      254.360.000

(Aumento: Cr$ 10.000.00)

Art. 2.° — A presente lei entrará em vigor publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1966.

 

PLACIDO ADERALDO CASTELO

Luis Crispim de Sousa