O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.642, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1966. (D.O. 14.12.1966)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇA-MENTO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica feita, no orçamento vigente da Secretaria da Assembléia, a seguinte transferência:
12.00 — Assembléia Legislativa
12.01 — Administração Superior da Assembléia
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.1.0 — Pessoal
3.1.1.1 — Consig. I — Pessoal Civil
101 — Subsídios
Dotação Cr$ 135.720.000
Suplementação-Lei n. 8.446, de 26-4-66 581.000.000
PASSA DE 716.720.000
PARA 706.720.000
(Redução de Cr$ 10.000.000)
3.1.1.2 — Consig. I — Pessoal Civil
106 — Gratificação de Representação Dotação
Transferência-Lei n. 8.446, de 26-4.66 .. 855.360.000
611.000.000
PASSA DE 244.360.000
PARA 254.360.000
(Aumento: Cr$ 10.000.00)
Art. 2.° — A presente lei entrará em vigor publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1966.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Luis Crispim de Sousa