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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.639, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1966 (D.O. 13.12.1966)

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 5.766,951, PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial na importância de Cr$ 5.766.951 (CINCO MILHÕES, SETECENTOS E SESSENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS e CINQUENTA E UM CRUZEIROS), adicional ao orçamento vigente do Departamento do Serviço Público, destinado a fazer face ao pagamento da gratificação especial de 20% sôbre os respectivos vencimentos, aos ocupantes de cargos ou funções de Técnicos de Administração lotados na referida repartição, de acordo com o que estabeleceu o § 4.° do art. 1° da Lei n.° 8.545, de 12 de agosto de 1966.

Parágrafo único — O crédito de que trata êste artigo terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.

Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de dezembro de 1966.

Plácido Aderaldo Castelo

Mozart Soriano Aderaldo

Luís Crispim de Souza