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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.638, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1966. (D.O. 14.12.1966)

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, O VIGENTE ORÇAMENTO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. (CONSTRUÇÃO NOVA SEDE)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° — Fica feita, no orçamento vigente da Secretaria da Assembléia, a seguinte transferência:

12.00 — Assembléia Legislativa

12.02 — Secretaria da Assembléia

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio

4.0.0.0 — Despesas de Capital

4.1.0.0 — Investimentos

4.1.1.0 — Obras Públicas

4.1.1.5 — Construção de Edifícios Públicos

Para a construção da Nova Sede do Poder Legislativo

PASSA DE          Cr$    80.000.000

PARA      Cr$ 40.000.000

(Redução: Cr$ 40.000.000)

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio

3.1.2.0 — Material de Consumo

PASSA DE         50.000 000

PARA   90.000.000

(Aumento: Cr$ 40.000.000)

Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GÓVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de dezembro de 1966.

PLACIDO ADERALDO CASTELO

Luis Crispim de Sousa