O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.638, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1966. (D.O. 14.12.1966)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, O VIGENTE ORÇAMENTO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. (CONSTRUÇÃO NOVA SEDE)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° — Fica feita, no orçamento vigente da Secretaria da Assembléia, a seguinte transferência:
12.00 — Assembléia Legislativa
12.02 — Secretaria da Assembléia
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
4.0.0.0 — Despesas de Capital
4.1.0.0 — Investimentos
4.1.1.0 — Obras Públicas
4.1.1.5 — Construção de Edifícios Públicos
Para a construção da Nova Sede do Poder Legislativo
PASSA DE Cr$ 80.000.000
PARA Cr$ 40.000.000
(Redução: Cr$ 40.000.000)
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.2.0 — Material de Consumo
PASSA DE 50.000 000
PARA 90.000.000
(Aumento: Cr$ 40.000.000)
Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GÓVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de dezembro de 1966.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Luis Crispim de Sousa