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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.637, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1966 (D.O. 13.12.1966)

 

APROVA TÊRMO DE ACORDO CELEBRADO ENTRE O GO­VÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ E A PREFEITURA MU­NICIPAL DE FORTALEZA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que sanciono a seguinte Lei aprovada pela Assembléia Legislativa, nos têrmos do § 2.°, letra a, e § 3.° do art. 19 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 6, de 28 de janeiro de 1966.

Art. 1° — Fica aprovado o têrmo de acordo celebrado em 16 de fevereiro do corrente ano, nesta Capital, entre o Govêr­no do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, para o fim especial de regulamentar a construção de um gi­násio coberto em Fortaleza, na área localizada entre as ruas Antônio Bezerra, Antônio Augusto, Rocha Lima e Barão de Goiana.

Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 6 de dezembro de 1966.

Plácido Aderaldo Castelo

Luís Crispim de Souza

Fernando Alcântara Mota