O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.637, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1966 (D.O. 13.12.1966)
APROVA TÊRMO DE ACORDO CELEBRADO ENTRE O GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ E A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que sanciono a seguinte Lei aprovada pela Assembléia Legislativa, nos têrmos do § 2.°, letra a, e § 3.° do art. 19 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 6, de 28 de janeiro de 1966.
Art. 1° — Fica aprovado o têrmo de acordo celebrado em 16 de fevereiro do corrente ano, nesta Capital, entre o Govêrno do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, para o fim especial de regulamentar a construção de um ginásio coberto em Fortaleza, na área localizada entre as ruas Antônio Bezerra, Antônio Augusto, Rocha Lima e Barão de Goiana.
Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 6 de dezembro de 1966.
Plácido Aderaldo Castelo
Luís Crispim de Souza
Fernando Alcântara Mota