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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.635, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1966. (D.O. 14.12.1966)

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE CRT 6.981 378, PARA O FIM QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que sanciono a seguinte Lei, aprovada pela Assembléia Legislativa, nos têrmos do § 3.°, letra A, e § 3.° do, art. 19 da Constituição Estadual com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 6, de 28 de janeiro de 1966:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial da importância de Cr$ 6.981.378 (Seis Milhões, Novecentos e Oitenta e um Mil, Trezentos e Setenta e Oito Cruzeiros); para pagamento de dívidas reconhecidas constantes da relação que acompanha a presente lei.

Art. 2.° — O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência no corrente exercício financeiro.

Art. 3.° —A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 6 de dezembro de 1966.

 

PLACIDO ADERALDO CASTELO

Luís Crispim de Sousa