O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.633, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1966. (D.O. 14.12.1966)
APROVA TÊRMO DE CONVÉNIO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ E A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que sanciono a seguinte Lei, aprovada pela Assembléia Legislativa, nos têrmos do § 3.°, letra A, e § 3.° do, art. 19 da Constituição Estadual com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 6, de 28 de janeiro de 1966:
Art. 1.° — Fica aprovado o têrmo de Convênio celebrado na cidade de Recife, Capital do Estado de Pernambuco, em 23 de maio do corrente ano, entre o Estado do Ceará, e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), para a execução, pela Escola de Veterinária do Ceará, de um programa de Bolsas de Estudo para alunos de curso superior.
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 6 de dezembro de 1966.
Plácido Aderaldo Castelo
José Wellington Costa Rolim