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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.632, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1966. (D.O. 14.12.1966)

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que sanciono a seguinte Lei, aprovada pela Assembléia Legislativa, nos têrmos do § 3.°, letra A, e § 3.° do, art. 19 da Constituição Estadual com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 6, de 28 de janeiro de 1966:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial da importância de Cr$ 784.666 (setecentos e oitenta e quatro mil seiscentos e sessenta e seis cruzeiros), destinado ao paga­mento de dívida reconhecida em favor de Francisco Augusto Soares Bandeira, conforme processo n. 1.071/66, da Secretaria de Administração, correspondente ao de n. 1.004/66, da Secre­taria de Saúde.

Art. 2.° — O crédito mencionado no artigo anterior terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.

Art. 3.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 6 de dezembro de 1966.

 

PLACIDO ADERALDO CASTELO

Mozart Soriano Aderaldo

Luís Crispim de Sousa