O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.632,
DE 6 DE DEZEMBRO DE 1966.
(D.O. 14.12.1966)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO
ESPECIAL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que sanciono a seguinte Lei, aprovada pela
Assembléia Legislativa, nos têrmos do § 3.°, letra A, e § 3.° do, art. 19 da Constituição Estadual com a redação dada pela Emenda
Constitucional n.° 6, de 28 de janeiro de 1966:
Art. 1.° — Fica o
Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o
crédito especial da importância de Cr$ 784.666 (setecentos
e oitenta e quatro mil seiscentos e sessenta e seis cruzeiros), destinado ao
pagamento de dívida reconhecida em favor de Francisco Augusto Soares Bandeira,
conforme processo n. 1.071/66, da
Secretaria de Administração, correspondente ao de n. 1.004/66,
da Secretaria
de Saúde.
Art. 2.° — O
crédito mencionado no artigo anterior terá vigência neste e no próximo
exercício financeiro.
Art. 3.° — Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em
Fortaleza, aos 6 de dezembro de 1966.
PLACIDO
ADERALDO CASTELO
Mozart
Soriano Aderaldo
Luís
Crispim de Sousa