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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.626, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1966 (D.O. 09.12.1966)

 

AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que sanciono a seguinte Lei, aprovada pela As­sembleia Legislativa, nos têrmos do § 2.°, letra b, e § 3."do art 19 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 6, de 28 de janeiro de 1966.

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Gabinete do Gover­nador, o crédito da importância de Cr$ 10.000.000 (Dez Mi­lhões de Cruzeiros), suplementar à seguinte dotação:

TÍTULO I — PODER EXECUTIVO

 

1.00 — Governo do Estado

1.01 — Gabinete do Governador

1.01.1 — Administração do Gabinete

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio

3.11.0 — Pessoal

3.1.11 — Consig. I — Pessoal Civil

S/C 119 — Ajuda de Custo

Dotaçao orçamentária  Cr$ 12 000 000

Suplementação—Decreto n. 7.444, de 20.6.66 Cr$ 12.000.000

PASSA DE 24.000.000

PARA 34.000.000

(Aumento: Cr$ 10.000.000)

Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de dezembro de 1966.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Mozart Soriano Aderaldo

Luís Crispim de Sousa