O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.626, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1966 (D.O. 09.12.1966)
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que sanciono a seguinte Lei, aprovada pela Assembleia Legislativa, nos têrmos do § 2.°, letra b, e § 3."do art 19 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 6, de 28 de janeiro de 1966.
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Gabinete do Governador, o crédito da importância de Cr$ 10.000.000 (Dez Milhões de Cruzeiros), suplementar à seguinte dotação:
TÍTULO I — PODER EXECUTIVO
1.00 — Governo do Estado
1.01 — Gabinete do Governador
1.01.1 — Administração do Gabinete
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.11.0 — Pessoal
3.1.11 — Consig. I — Pessoal Civil
S/C 119 — Ajuda de Custo
Dotaçao orçamentária Cr$ 12 000 000
Suplementação—Decreto n. 7.444, de 20.6.66 Cr$ 12.000.000
PASSA DE 24.000.000
PARA 34.000.000
(Aumento: Cr$ 10.000.000)
Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de dezembro de 1966.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Mozart Soriano Aderaldo
Luís Crispim de Sousa