VOLTAR

 

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 8.625, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1966 (D.O. 09.12.1966)

 

AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que sanciono a seguinte Lei, aprovada pela Assembléia Legislativa, nos têrmos do § 2.“, letra b, e § 3."do art. 19 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 6, de 28 de janeiro de 1966.

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Departamento do Ser­viço Público, o crédito da importância de Cr$ 10.000.000 (Dez Milhões de Cruzeiros), suplementar à seguinte dotação:

TÍTULO I — PODER’ EXECUTIVO

1.00 — Govêrno do Estado

1.07 — Gabinete do Secretário sem Pasta Incumbido da Coordenação Administrativa

1.07.2 — Departamento do Serviço Público

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio

3.13.0 — Serviço de Terceiros

Dotação orçamentária  Cr$ 6.000.000

Suplementação—Decreto n. 7.488, de 18-7-66.. 6.000.000

PASSA DE 12.000.000

PARA      22.000.000

(Aumento: Cr$ 10.000.000)

Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de dezembro de 1966.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Mozart Soriano Aderaldo

Luís Crispim de Sousa