O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 8.625, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1966 (D.O. 09.12.1966)
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que sanciono a seguinte Lei, aprovada pela Assembléia Legislativa, nos têrmos do § 2.“, letra b, e § 3."do art. 19 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 6, de 28 de janeiro de 1966.
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Departamento do Serviço Público, o crédito da importância de Cr$ 10.000.000 (Dez Milhões de Cruzeiros), suplementar à seguinte dotação:
TÍTULO I — PODER’ EXECUTIVO
1.00 — Govêrno do Estado
1.07 — Gabinete do Secretário sem Pasta Incumbido da Coordenação Administrativa
1.07.2 — Departamento do Serviço Público
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.13.0 — Serviço de Terceiros
Dotação orçamentária Cr$ 6.000.000
Suplementação—Decreto n. 7.488, de 18-7-66.. 6.000.000
PASSA DE 12.000.000
PARA 22.000.000
(Aumento: Cr$ 10.000.000)
Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de dezembro de 1966.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Mozart Soriano Aderaldo
Luís Crispim de Sousa