O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.623 DE 6 DE DEZEMBRO DE 1966 (D.O. 09.12.1966)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DO GABINETE DO VICE-GOVEMADOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que sanciono a seguinte Lei, aprovada pela Assembléia Legislativa, nos termos do § 2.", letra a, e § 3.º do art. 19 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 6, de 28 de Janeiro de 1966.
Art. 1." — Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento do Gabinete do Vice-Govemador:
TtTULO I — PODER EXECUTIVO
1.00 — Governo do Estado
1.06 —Gabinete do Vice-Govemador
4.0.0.0 — Despesas de Capital
4.1.0.0 — Investimentos
4.1.1.0 — Equipamentos e Instalações
4.1.1.1 — Maquinas. Motores e Aparelhos
PASSA DE Cr$ 6 000.000
PARA 300 000
(Redução: Cr 5 700.000)$
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0— Despesas de Custeio
3.1.4.0 — Encargos Diversos
PASSA DE Cr$ 3 000.000
PARA 4.000.000
(Aumento: Cr$ 1000.000)
3.1.2.0 — Material de Consumo
Dotação orçamentária 6.000.000
Suplementação — Decreto n. 7.467, de 4-7-66 6.000.000
PASSA DE 12.000 000
PARA 16 000 000
(Aumento: CrS 4.000.000)
3.1.3. 1 — Consig. Il — Pessoal Militar
S/C 213 — Ajuda de Casto Dotação orçamentária Cr$ 600.000
Transferência — Decretou n. 7.466, de 4.7.66 ..710.000
310.000
Suplementação — Decreto n. 7.534, de 11-8-66 Cr$ 600.000
PASSA DE Cr$ 1.910.000
PARA 2.610.000
(Aumento: Cr$ 700.000)
Art. 2º — Esta Lei entrara cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de dezembro de 1966.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Mozart Soriano Aderaldo
Luis Crispim de Sousa