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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.623 DE 6 DE DEZEMBRO DE 1966 (D.O. 09.12.1966)

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DO GABINETE DO VICE-GOVEMADOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que sanciono a seguinte Lei, aprovada pela Assembléia Legislativa, nos termos do § 2.", letra a, e § 3.º do art. 19 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 6, de 28 de Janeiro de 1966.

Art. 1." — Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento do Gabinete do Vice-Govemador:

TtTULO I — PODER EXECUTIVO

1.00       — Governo do Estado

1.06       —Gabinete do Vice-Govemador

4.0.0.0 — Despesas de Capital

4.1.0.0 — Investimentos

4.1.1.0 — Equipamentos e Instalações

4.1.1.1    — Maquinas. Motores e Aparelhos

PASSA DE         Cr$ 6 000.000

PARA      300 000

(Redução: Cr 5 700.000)$

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0— Despesas de Custeio

3.1.4.0 — Encargos Diversos

PASSA DE Cr$ 3 000.000

PARA      4.000.000

(Aumento: Cr$ 1000.000)

3.1.2.0 — Material de Consumo

Dotação orçamentária                     6.000.000

Suplementação — Decreto n. 7.467, de 4-7-66       6.000.000

PASSA DE         12.000         000

PARA      16 000 000

(Aumento: CrS 4.000.000)

3.1.3.     1 — Consig. Il — Pessoal Militar

S/C 213 — Ajuda de Casto Dotação orçamentária     Cr$    600.000

Transferência — Decretou n. 7.466, de 4.7.66 ..710.000

                                                                 310.000

Suplementação — Decreto n. 7.534, de 11-8-66 Cr$ 600.000

PASSA DE         Cr$ 1.910.000

PARA      2.610.000

(Aumento: Cr$ 700.000)

Art. 2º — Esta Lei entrara cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de dezembro de 1966.

PLACIDO ADERALDO CASTELO

Mozart Soriano Aderaldo

Luis Crispim de Sousa