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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.620, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1966 (D.O. 02.12.1966)

VINCULA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARA A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O SERVIÇO ESTADUAL DE RADIO COMUNICASAO & SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS, MINAS E ENERGIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que sanciono a seguinte Lei, aprovada pela Assembleia Legislativa, nos termos do § 2.°, letra b, e § 3.° do artigo 19 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 6, de 28 de Janeiro de 1966:

Art. 1° — O Instituto de Previdência do Estado do Ceara, (IPEC) passa a vincular-se a Secretaria de Administração, desta se desvinculando, para integrar a Secretaria de Viação, Obras, Minas e Energia, o Serviço Estadual de Radio e Comunicaqao (SER), criado pela Lei n. 8.472, de 30 de maio de 1.966.

Art. 2.° — Revogam-se as disposições em contrario.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, 1.° de dezembro de 1966.

PLACIDO ADERALDO CASTELO

Mozart Soriano Aderaldo

Austregesilo Rodrigues Lima

Fernando Alcantara Mota