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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.614, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966

 

AUTORIZA A DOAÇÃO À PETROBRÁS DO IMÓVEL ONDE SE ACHA LOCALIZADO O TERMINAL DO DAER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que sanciono a seguinte Lei, aprovada pela Assembléia Legislativa, nos termos do § 2.°, letra "b”, e § 3.° do art. 19 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 6, de 28 de Janeiro de 1966.

Art. 1º Fica o estado do Ceará autorizado a doar à empresa Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRÁS o imóvel onde se acha localizado o terminal oceânico do Departamento de Estradas de Rodagem – DAER, em Fortaleza, com todas as suas instalações e edificações, para o fim específico da ampliação do conjunto petrolífero da mesma companhia em Mucuripe.

Parágrafo Único – O Chefe do Poder Executivo praticará todos os atos necessários ao integral cumprimento desta lei.

Art. 2.° — A presente lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 1966.

 

PLACIDO ADERALDO CASTELO