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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.613, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966. (D.O. 13. 12.1966)

 

 

APROVA O TERMO DE AJUSTE, FIRMADO PELO ESTADO COM O MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, A SER CUMPRIDO PELA CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E O GOVERNO DO ESTADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que sanciono a seguinte Lei, aprovada pela Assembléia Legislativa, nos termos do § 2.°, letra "b”, e § 3.° do art. 19 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 6, de 28 de Janeiro de 1966.

Art. 1.° — Fica aprovado, o Termo de Ajuste firmado pelo Estado, com o Ministério de Educação e Cultura, para execução de Programa de Alimentação Infantil, em caráter de emergência, a ser cumprido pela Campanha Nacional de Alimentação Escolar e pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Educação e Cultura.

Art. 2.° — Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, Fortaleza, aos 30 de novembro de 1966.

Placido Aderaldo Castelo

Jose Lucio Ferreira de Melo