O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.610, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1966
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR QUEW INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que sanciono a seguinte Lei, aprovada pela Assembléia Legislativa, nos termos do § 2.°, letra "b”, e § 3.° do art. 19 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 6, de 28 de Janeiro de 1966.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito da importância de Cr$ 83.000.000 (oitenta e três milhões de cruzeiros), suplementar às seguintes dotações:


Art. 2.° — Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 1966.