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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 8.607, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1966 (D.O. 30.11.1966)

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 490.228, DESTINADO AO FIM QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que sanciono a seguinte Lei, aprovada pela Assembléia Legislativa, nos termos do § 2.°, letra "b”, e § 3.° do art. 19 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 6, de 28 de Janeiro de 1966.

Art. 1.º — E o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 490.228, destinado ao pagamento, nos têrmos da Resolução n.u 3.198/66, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, de dívida de exercício findo reconhecida em favor de Thomas Boyadjian e Filhos — Tapeçaria Persa, conforme Processo n."3.307/65 S. F., correspondente ao de n.° 1906/64, da Secretaria de Saúde.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 1966.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Luís Crispim de Sousa