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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.604, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1966 (D.O. 30.11.1966)

AUTORIZA A ABERTURA DO ERDDITO ESPECIAL DE CR$ 372.000, PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que sanciono a seguinte Lei, aprovada pela Assembléia Legislativa, nos termos do § 2.°, letra "b”, e § 3.° do art. 19 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 6, de 28 de Janeiro de 1966.

Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, o credito especial de Cr$ 372.000 (Trezentos e setenta e dois mil cruzeiros), adicional ao vigente orçamento do Departamento de Energia, da Secretaria de Viação, Obras, Minas e Energia, destinado a fazer face a despesas sob a rubrica 3.0.0.0 — Despesas Correntes — 3.1.0.0 — Despesas de Custeio — 3.1.1.0 — Pessoal — 3.1.1.1 — Consig. I — Pessoal Civil — S/C 105 — Gratificação de Função.

Art. 2.° — Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 1966.

Placido Aderaldo Castelo

Luis Crispim de Sousa

Fernando Alcantara Mota