O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.601, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1966 (D.O. 1º. 12.1966)
CRIA UM COLÉGIO ESTADUAL EM SENADOR POMPEU E ENCAMPA, SEM ÔNUS PARA O ESTADO, O GINÁSIO D. JOSE TERCEIRO, EM BOA VIAGEM, E DE OUTRAS PROVIDENCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que sanciono a seguinte Lei, aprovada pela Assembleia Legislativa, nos termos do § 2.°, letra "b”, e § 3.° do art. 19 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 6, de 28 de Janeiro de 1966.
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar, na cidade de Senador Pompeu, um Colégio Estadual, observados os critérios estabelecidos nas legislações federal e estadual que regem a matéria.
Art. 2° — E o Chefe do Pode Executivo autorizado a praticar os atos necessários e encampação, sem ônus para o Estado, do Ginásio D. Jose Terceiro, mantido pelo Município de Boa Viagem.
Art. 3º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 24 de novembro de 1966.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Jose Lucio Ferreira de Melo