O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 8.600, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1966
APROVA OS TÊRMOS DE CONVÊNIOS FIRMADOS ENTRE OS GOVERNOS DA UNIÃO E DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que sanciono a seguinte Lei, aprovada pela Assembléia Legislativa, nos termos do § 2.°, letra "b”, e § 3.° do art. 19 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 6, de 28 de Janeiro de 1966.
Art. 1º Ficam aprovados os Têrmos de Convênios firmados entre os Governos da União e do estado do Ceará, em 17 de março de 1966, para aplicação, neste último, dos recursos federais destinados ao ensino primário e ao ensino médio
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 8 de novembro de 1966.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Luís Crispim de Sousa