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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 8.600, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1966

 

 

APROVA OS TÊRMOS DE CONVÊNIOS FIRMADOS ENTRE OS GOVERNOS DA UNIÃO E DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que sanciono a seguinte Lei, aprovada pela Assembléia Legislativa, nos termos do § 2.°, letra "b”, e § 3.° do art. 19 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 6, de 28 de Janeiro de 1966.

Art. 1º Ficam aprovados os Têrmos de Convênios firmados entre os Governos da União e do estado do Ceará, em 17 de março de 1966, para aplicação, neste último, dos recursos federais destinados ao ensino primário e ao ensino médio

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 8 de novembro de 1966.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Luís Crispim de Sousa