O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.595, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1966 (D.O. 29.11.1966)
AUTORIZA A ABERTURA DO CREDITO ESPECIAL DE CR$ 1.408.000, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que sanciono a seguinte Lei, aprovada pela Assembléia Legislativa, nos termos do § 2.°, letra "b”, e § 3.° do art. 19 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 6, de 28 de Janeiro de 1966.
Art. 1.° — E o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial na importância de Cr$ 1.408.000 (Hum milhão, quatrocentos e oito mil cruzeiros), adicional ao vigente orçamento do Centro de Treinamento do Ceara, destinado a fazer face ao pagamento da gratificação de 40% aos Monitores lotados na referida repartição, a que se refere o § 2.° do art. 5.° da Lei n.° 8.546, de 12 de agosto de 1966.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 24 de novembro de 1966.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Luis Crispim de Sousa
Mozart Soriano Aderaldo