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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.594, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1966 (D.O. 29.11.1966)

AUTORIZA A ABERTURA DO CREDITO ESPECIAL QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que sanciono a seguinte Lei, aprovada pela Assembléia Legislativa, nos termos do § 2.°, letra "b”, e § 3.° do art. 19 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 6, de 28 de Janeiro de 1966.

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Departamento de Administração da Secretaria de Administração, o credito especial da importância de Cr$ 189.326 (Cento e oitenta e nove mil trezentos e vinte e seis cruzeiros) para fazer face ao pagamento, no corrente exercício, da gratificação de 40%, pela execução de trabalho com risco de vida ou saúde ao Sr. Luiz Nunes dos Santos, ocupante do cargo ,de Mecânico Eletricista, C-13, de acordo com o que prescrevem os §§ 1.° e 2.° do art. 1." da Lei n. 8.505, de 22 de junho de 1966.

Parágrafo único — O credito de que trata este artigo terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 24 de novembro de 1966.

Pldcido Aderaldo Castelo

Luis Crispim de Sousa

Mozart Soriano Aderaldo