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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.587, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 (D.O. 27.10.1966)

AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO QUE INDICA E DI OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica O Chefe do Poder Executivo autorizado. a abrir, adicional ao orçamento vigente do Departamento de Ensino do l.“ Grau da Secretaria de Educação, crédito da importância de Cr$ 75.000.0U0 (setenta e cinco milhões de cruzeiros), suplementar A seguinte dotação:

TITULO I — PODER EXECUTIVO

9.00 — Secretaria de Educação e Cultura

9.05 — Departamento de Ensino do Primeiro Grau

3.0.0,0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio

3.1.10 — Pessoal

3.1.1.1    — Consig. I — Pessoal Civil

S/C 103 — Substituições de Funcionários

Dotação orçamentária 20.547.000

Suplementasdo-Dec. n. 7384, de 16-5-66 .. 20.547.000

PASSA DE  41.094.000

PARA  101.094.000

(Aumento: C4 75.0Q0.000)

Art. 2° — Esta lei entrara em vigor na data publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 25 de outubro de 1966.

PLACIDO ADERALDO CASTELO

Luiz Crispim de Sousa

José Lucio Ferreira de Meio