O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.586, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 (D.O. 27.10.1966)
AUTORIZA A ABERTURA DO CREDITO ESPECIAL DE CR§ 9.000.000, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Tribunal de Justiça do Estado, o credito especial da importância de Cr$ 9.000.000 (Nove Milhões de Cruzeiros), destinado a complementação, do pagamento de despesas com a compra e instalação de um elevador para o edifício onde funciona, nesta cidade, o referido órgão, A rua Barão do Rio Branco, n. 1.200.
Parágrafo único — O Crédito mencionado neste artigo terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.
Art. 2° — Esta lei entrara em vigor na data publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 25 de outubro de 1966.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Luiz Crispim de Sousa
José Napoleão de Araujo