O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.585, DE 15 DE OUTUBRO DE 1966 (D.O. 27.10.1966)
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Fago saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Casa Militar do Governo, o credito da importância de Cr$ 5.200.000 (cinco milhões e duzentos mil cruzeiros), suplementar as seguintes dotações:
T1TULO I — PODER EXECUTIVO
1.00 — Governo do Estado
2.03 — Casa Militar do Governo .
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.1.0 — Pessoal
3.1.2.2 — Consig. II — Pessoal Militar
S/C 207 — Gratificação de Representação
Dotação orçamentária Cr$ 4.000.009
Suplementaqao-Dec. n. 7.342, de 25 de
abril de 1966 Cr$ 4.000.000
PASSA DE Cr$ 8.000.000
PARA CrS 12.000.000
(Aumento: CrS 4.000.000)
S/C 213 — Ajuda de Custo Dotação orçamentária Cr$ 1.200.000
Suplementação-Dec. n. 7.341, de 25 de abril de 1966 Cr$ 1.200.000 Cr$
Transferência-Decreto n. 7.434, de 6 de junho de 1966 Cr$ 550.000
PASSA DE Cr$ 2.950.000
PARA Cr$ 4.150.000
(Aumento: Cr$ 1.200.000)
Art. 2° — Esta lei entrara em vigor na data publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado do Ceara, em Fortaleza, aos 25 de outubro de 1966.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Mozart Soriano Aderaldo
Luiz Crispim de Sousa