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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.585, DE 15 DE OUTUBRO DE 1966 (D.O. 27.10.1966)

AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Fago saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Casa Militar do Governo, o credito da importância de Cr$ 5.200.000 (cinco milhões e duzentos mil cruzeiros), suplementar as seguintes dotações:

T1TULO I — PODER EXECUTIVO

1.00 — Governo do Estado

2.03 — Casa Militar do Governo         .

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio

3.1.1.0 — Pessoal

3.1.2.2 — Consig. II — Pessoal Militar

S/C 207 — Gratificação de Representação

Dotação orçamentária  Cr$    4.000.009

Suplementaqao-Dec. n. 7.342, de 25 de

abril de 1966      Cr$    4.000.000

PASSA DE          Cr$    8.000.000

PARA       CrS    12.000.000

(Aumento: CrS 4.000.000)

S/C 213 — Ajuda de Custo Dotação orçamentária     Cr$ 1.200.000

Suplementação-Dec. n. 7.341, de 25 de abril de 1966         Cr$ 1.200.000 Cr$

Transferência-Decreto n. 7.434, de 6 de junho de 1966      Cr$ 550.000

PASSA DE  Cr$ 2.950.000      

PARA      Cr$ 4.150.000

(Aumento: Cr$ 1.200.000)

Art. 2° — Esta lei entrara em vigor na data publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado do Ceara, em Fortaleza, aos 25 de outubro de 1966.

 

PLACIDO ADERALDO CASTELO

Mozart Soriano Aderaldo

Luiz Crispim de Sousa