O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.584, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 (D.O. 27.10.1966)
AUTORIZA A ABERTURA DO CREDITO SUPLEMENTAR QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Departamento de Economia Rural da Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, o credito da importância de Cr$ 60.000.000 (sessenta milhões de cruzeiros), suplementar a seguinte dotação:
TtTULO I — PODER EXECUTIVO
7.00 — Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio
7.10 — Departamento de Economia Rural
7.10.1 —Administração do Departamento
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio _
3.1.1.0 — Pessoal
3.1.1.1 — Consig. I — Pessoal Civil
S/C 108 — Gratificação Adicional por Tempo de Serviço
Dotação orçamentária .41 Cr$ 20.547.000
Suplementação (Dec. n. 7.321, de 12.4.66).. 20.547.000
PASSA DE 41.094.000
PARA 101.094.000
(Aumento: Cr$ 60.000.00)
Art. 2° — Esta lei entrara em vigor na data publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 25 de outubro de 1966.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Luiz Crispim de Sousa
José Wellington Costa Rolim