O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.581, DE 19 DE OUTUBRO DE 1966 (D.O. 27.10.1966)
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que sanciono a seguinte Lei, aprovada pela Assembléia Legislativa, nos termos do § 2.°, letra "b”, e § 3.° do art. 19 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 6, de 28 de Janeiro de 1966.
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria de Justiça, o credito da importância de Cr$ 52.300.000 (Cinqüenta e Dois Milhões e Trezentos Mil Cruzeiros), suplementar as seguintes dotações:


Art. 2° — Esta lei entrara em vigor na data publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 1966.