O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.580, DE 19 DE OUTUBRO DE 1966 (D.O. 20.10.1966)
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que sanciono a seguinte Lei, aprovada pela Assembléia Legislativa, nos termos do § 2.°, letra "b”, e § 3.° do art. 19 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 6, de 28 de Janeiro de 1966.
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Casa Civil do Governo, o credito da importância de Cr$ 15.000.000 (Quinze Milhões de Cruzeiros), suplementar as seguintes dotações
TITULO I — PODER EXECUTIVO
1.00 — Governo do Estado
1.02 — Casa Civil do Governo
1.02.1 — Administração da Casa Civil
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.1.0 — Pessoal
3.1.1.1 — Consig. I — Pessoal Civil
S/C 102 — Vencimentos de Funcionários
Dotação orçamentária 9.204.000
Suplementação-Dec. n. 7.444, de 20-6-66 .. 9.204.000
PASSA DE 18.408.000
PARA 28.408.000
(Aumento: Cr$ 10.000.000)
S/C 104 — Salários de Extranumerários
Dotação orçamentária 2.556.000
Transferencia-Decreto n. 7.329, de 15-4-66 7.800.000
10.356.000
Suplementação-Dec. n. 7.444, de 20-6-66... 2.556.000
PASSA DE 12.912 000.
PARA 17.912.000
(Aumento: Cr$ 5.000.000)
Art. 2° — Esta lei entrara em vigor na data publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 1966.
Humberto Ellery
Luiz Crispim de Sousa
Mozart Soriano Aderaldo