VOLTAR

 

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.580, DE 19 DE OUTUBRO DE 1966 (D.O. 20.10.1966)

 

AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que sanciono a seguinte Lei, aprovada pela Assembléia Legislativa, nos termos do § 2.°, letra "b”, e § 3.° do art. 19 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 6, de 28 de Janeiro de 1966.

 

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Casa Civil do Governo, o credito da importância de Cr$ 15.000.000 (Quinze Milhões de Cruzeiros), suplementar as seguintes dotações

TITULO I — PODER EXECUTIVO

1.00 — Governo do Estado

1.02 — Casa Civil do Governo

1.02.1 — Administração da Casa Civil

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio

3.1.1.0 — Pessoal

3.1.1.1    — Consig. I — Pessoal Civil

S/C 102 — Vencimentos de Funcionários

Dotação orçamentária  9.204.000

Suplementação-Dec. n. 7.444, de 20-6-66 ..   9.204.000

PASSA DE         18.408.000

PARA      28.408.000

(Aumento: Cr$ 10.000.000)

S/C 104 — Salários de Extranumerários

Dotação orçamentária 2.556.000

Transferencia-Decreto n. 7.329, de 15-4-66  7.800.000

                                                  10.356.000

Suplementação-Dec. n. 7.444, de 20-6-66...  2.556.000

PASSA DE  12.912 000.

PARA      17.912.000

(Aumento: Cr$ 5.000.000)

 

Art. 2° — Esta lei entrara em vigor na data publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 1966.

 

Humberto Ellery

Luiz Crispim de Sousa

Mozart Soriano Aderaldo