O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.575, DE 21 DE SETEMBRO DE 1966 (D.O. 06.10.1966)
CONCEDE A PENSAO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Fago saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — E concedida uma pensão de Cr$ 50.000 a Tereza Fiúza Ribeiro, Viúva de Jose Costa Ribeiro, ex-ocupante do cargo de Guarda Salva Vidas, lotado na Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea.
Art. 2. — A despesa decorrente da execução desta lei correra a conta da respectiva dotação orçamentária, devendo ser feita a sua suplementação, no caso de insuficiência de recursos.
Art. 3. — Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 21 de setembro de 1966.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Luiz Crispim de Sousa