O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.571, DE 21 DE SETEMBRO DE 1966. (D.O. 13.10.1966)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 26.802.753 PARA O FIM QUE INDICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente, o crédito especial da importância de Cr$ 26 802.753 (VINTE E SEIS MILHOES, OITOCENTOS E DOIS MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E TRES CRUZEIROS) para pagamento das dividas reconhecidas constantes de relação de credores a seguir discriminada:
N.° do Exerc. da Nome do Credor Origem Importância
Proc Dívida
14.191 1965 A. Pinheiro S/A SEVOME 1.881.73
02.161 1965 A. Pinheiro S/A SEVOME 63 053
00.593 1965 Ola. Imp. M. A. Ir. Finto SEVOME 36.440
01.563 1965 Elizeu Duarte . S. SAUDE 70 800
93 275 1965 Ind. F. Fontoura Wyeth S/A P. M. C. 577 964
03.133 1965 I.B.M. Brasil Ind. Kf. Serv. SEVOME 311 003
14 112 1965 J. Aquino Alencar SEVOME 938.801
14.015 1965 Mesbla S/A SEVOME 45.960
13 044 1965 Ordima SEVOME 405.000
10 385 1965 Org Mecanisação Contábil SEVOME 75.000
06.391 1965 Quim. F. Gaspar Viana S/A S. SAÚDE 22.400.000
26 802 753
Art. 2.° — O credito de que trata o artigo anterior terá vigência no corrente exercício financeiro.
Art. 3.° — A presente lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, Fortaleza, aos 21 de setembro de 1966.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
José Miramar da Ponte
Luiz Crispim de Sousa
Fernando Alcântara Mota
Jonathan Nunes de Barros