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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.569, DE 21 DE SETEMBRO DE 1966 (D.O. 28.09.1966)

AUTORIZA A ABERTURA DO CREDITO ESPECIAL DE CR$ 47.877.961, PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria da Fazenda, o credito especial de Cr$ 47.877.961 (quarenta e sete milhões, oitocentos e setenta e sete mil novecentos e sessenta e um cruzeiros), destinado ao pagamento de dividas processadas na mesma Secretaria e relativas a despesas realizadas, em exercícios anteriores, com publicação de interesse da Administração.

Art. 2.° — Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 16 de setembro de 1966.

Plácido Aderaldo Castelo

Luiz Crispim de Sousa