O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.566, DE 12 DE SETEMBRO DE 1966 (D.O. 12.09.1966)
CONCEDE AUTORIZAÇÃO QUE INDICA
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — E concedida ao Deputado JOSE NAPOLEAO DE ARAUJO, autorização para assumir as funções de Secretário de Estado dos Negócios da Justiça.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 1966.
EDSON DA MOTA CORREA — Presidente