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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.566, DE 12 DE SETEMBRO DE 1966 (D.O. 12.09.1966)

 

CONCEDE AUTORIZAÇÃO QUE INDICA

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia  decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — E concedida ao Deputado JOSE NAPOLEAO DE ARAUJO, autorização para assumir as funções de Secretário de Estado dos Negócios da Justiça.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 1966.

 

EDSON DA MOTA CORREA — Presidente