O texto desta Lei não substitui o publicado no
Diário Oficial.
LEI
N.° 8.564, DE 12 DE SETEMBRO DE 1966 (D.O.
12.09.1966)
ATRIBUI AOS INSPETORES, SUB-INSPETORES, MÉDICOS, INSPETOR-CHEFE DENTISTA E GUARDAS
DE 1ª E 2ª, CLASSE DA GUARDA ESTADUAL DO TRÂNSITO, A GRATIFICAÇÃO E O ABONO QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.
1° — É atribuída a todos os Inspetores, Sub-Inspetores,
Médicos e Inspetor-Chefe Dentista da Guarda Esta dual do Transito, uma gratificação
correspondente a 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor de seus vencimentos.
Art.
2.° — £ concedida aos Inspetores, Sub-Inspetores, Médicos,
Inspetor-Chefe Dentista e Guarda de 1ª. e 2ª. Classe
da Guarda Estadual do Trânsito, um abono policial de 20% (vinte por cento)
sobre o valor dos respectivos vencimentos.
Art.
3.° — A partir da vigência desta Lei, os Inspetores,
Sub Inspetores, Médicos e Inspetor-Chefe Dentista da inatividade ou que para
essa vierem a ser transferidos, terão incorporados aos seus proventos, na forma
estabelecida na legislação especifica, a gratificação e o abono a que se referem
os dois artigos anteriores.
Art.
4.° — A partir da vigência desta Lei, os Guardas de la. e 2a. Classe da Guarda
Estadual do Transito, da inatividade ou que para essa vierem a ser
transferidos, terão incorporados aos seus vencimentos, na forma da legislação especifica ,o abono criado pelo art. 2.° desta Lei.
Art.
5.° — É extensivo aos Médicos da Guarda Civil de
Fortaleza, o disposto nos artigos 1.° 2.° e 3/ da Lei n. 8.561, de 6 de
setembro de 1966, a partir da vigência do referido diploma legal.
Art.
6.° — A despesa decorrente da execução da presente lei
correrá a conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, em
caso de insuficiência.
Art. 7º - Observado o disposto na parte
final do art. 5º, esta lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 1966.
Franklin Chaves
Liberato Moacir de Aguiar
Stênio Dantas
Almir Santos Pinto