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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.564, DE 12 DE SETEMBRO DE 1966 (D.O. 12.09.1966)

ATRIBUI AOS INSPETORES, SUB-INSPETORES, MÉDICOS, INSPETOR-CHEFE DENTISTA E GUARDAS DE 1ª E 2ª, CLASSE DA GUARDA ESTADUAL DO TRÂNSITO, A GRATIFICAÇÃO E O ABONO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — É atribuída a todos os Inspetores, Sub-Inspetores, Médicos e Inspetor-Chefe Dentista da Guarda Esta dual do Transito, uma gratificação correspondente a 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor de seus vencimentos.

Art. 2.° — £ concedida aos Inspetores, Sub-Inspetores, Médicos, Inspetor-Chefe Dentista e Guarda de 1ª. e 2ª. Classe da Guarda Estadual do Trânsito, um abono policial de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos respectivos vencimentos.

Art. 3.° — A partir da vigência desta Lei, os Inspetores, Sub Inspetores, Médicos e Inspetor-Chefe Dentista da inatividade ou que para essa vierem a ser transferidos, terão incorporados aos seus proventos, na forma estabelecida na legislação especifica, a gratificação e o abono a que se referem os dois artigos anteriores.

Art. 4.° — A partir da vigência desta Lei, os Guardas de la. e 2a. Classe da Guarda Estadual do Transito, da inatividade ou que para essa vierem a ser transferidos, terão incorporados aos seus vencimentos, na forma da legislação especifica ,o abono criado pelo art. 2.° desta Lei.

Art. 5.° — É extensivo aos Médicos da Guarda Civil de Fortaleza, o disposto nos artigos 1.° 2.° e 3/ da Lei n. 8.561, de 6 de setembro de 1966, a partir da vigência do referido diploma legal.

Art. 6.° — A despesa decorrente da execução da presente lei correrá a conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, em caso de insuficiência.

Art. 7º - Observado o disposto na parte final do art. 5º, esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 1966.

 

Franklin Chaves

Liberato Moacir de Aguiar

Stênio Dantas

Almir Santos Pinto