O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.555, DE 19 DE AGÔSTO DE 1966 (D.O. 12.09.1966)
RECLASSIFICA OS CARGOS QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — São classificados no padrão C 17 os cargos de Técnico Auxiliar de Educação, C-12, de que trata o art. 13 da Lei n.° 6.759, de 13 de novembro de 1953, e integrantes da Parte Suplementar do Quadro I — Poder Executivo Tabela dos Cargos Extintos Quando Vagarem.
Parágrafo Único — A alteração decorrente do disposto neste artigo sendo consignada pelo Departamento do Serviço Púbico, mediante apostila nos atos de nomeação dos servidores Interessados.
Art. 2.° — Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 19 de agosto de 1966.
Edson da Mota Correa
Raimundo Girao
Assis Bezerra