O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.553, DE 17 DE AGÔSTO DE 1966 (D.O. 17.08.1966)
CONCEDE LICENCA AO DEPUTADO ALMIR DOS SANTOS PINTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — E concedida licença ao Deputado Almir dos Santos Pinto, para exercer o cargo de Secretário de Estado.
Art. 2.° — Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de agôsto de 1966.
Edson da Mota Correa — Presidente