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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 8.552, DE 17 DE AGOSTO DE 1966. (D.O. 08.09.1966)

 

CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO STÊNIO DANIAS DE ARAUJO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu promulgo a se­guinte lei:

Art. 1º — E concedida licença ao Deputado Stenio Dantas de Araujo, para exercer o cargo de Secretario de Estado.

Art. 2.° — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de agôsto de 1966.

 

Edson da Mota Correa — Presidente